quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Matrimônio




Nulidade do matrimônio: conheça algumas causas
Professor Felipe Aquino


Diante de tantas dúvidas com relação à nulidade do casamento, que pode ser concedida a alguns casais pelo Tribunal Eclesiástico, o professor Felipe Aquino esclarece os principais motivos que levam a Igreja Católica a declará-lo nulo. A decisão do casal ou de um dos cônjuges de não ter filhos, erro de pessoa, a imaturidade dos cônjuges e a coação para se casar são algumas das razões que, segundo o professor, podem levar a Igreja a considerar um matrimônio nulo.
Ele explica como devem viver os casais de segunda união quando entram com o pedido [de nulidade] no Tribunal e analisa a possibilidade de um namoro durante a espera da conclusão desse processo.

O entrevistado esclarece também uma das dúvidas mais comuns entre os católicos: Adultério é motivo de nulidade do matrimônio?

Prof. Felipe Aquino, casado, pai de 5 filhos, é doutor em Física pela UNESP. Membro do Conselho Diretor da Fundação João Paulo II, mantenedora do Sistema Canção Nova de Comunicação. Grande conhecedor e estudioso dos dogmas da Igreja e da fé católica, ele participa de aprofundamentos no país e no exterior. Autor de 60 livros, apresenta dois programas semanais na TV Canção Nova: "Escola da Fé" e "Trocando Idéias".


1. O Código de Direito Canônico (Cânon 1096, 1§), fala que o matrimônio é ordenado à procriação da prole por meio de alguma cooperação sexual. Isso quer dizer que todo casal é obrigado a ter filhos?
Ele não é obrigado a ter filhos, mas o casal tem de estar aberto a eles. Há casais, por exemplo, que não podem ter filhos por questão de saúde, da esterilidade do homem ou da mulher. Um dos juramentos que os noivos fazem no altar é quando o padre pergunta: "Vocês estão dispostos a acolher os filhos que Deus lhes enviar, educando-os na fé de Cristo e da Igreja?". O que o casal não pode é casar-se com o propósito de nunca ter filhos; independentemente da condição de saúde. Isso pode, inclusive, levar o Tribunal da Igreja a declarar o casamento nulo. Se eles podem ter filhos, mas não os querem, isso pode ser um ponto de nulidade.


2. O mesmo código diz, sobre a simulação no cânon 1101 (§1), que "se uma das partes ou ambas, por ato positivo de vontade, excluem o próprio matrimônio, algum elemento essencial do matrimônio ou alguma propriedade essencial, contraem invalidamente". O senhor pode esclarecer esse artigo?
O fundamental do matrimônio é o consentimento pleno do casal; é aquele 'sim' que o casal diz quando o padre lhes faz as perguntas: "É de livre e espontânea vontade que vocês querem se casar?". "Vocês prometem um ao outro amor e fidelidade para sempre?". Então, o importante é que o casal esteja perfeitamente consciente do que está fazendo e tome a decisão com liberdade e com conhecimento. Um conhece o outro e querem se casar mesmo sabendo dos problemas e defeitos do outro.O que não pode é um deles se casar por medo, mentira, chantagem, desconhecendo um fato importante da vida do outro ou sob ameaça.

3. E se, por caso, um dos cônjuges não puder tê-los [filhos]?
Se eles não podem, não tem problema. O casamento continua válido.

4. Um casal, mesmo que já tenha filhos, pode pedir a anulação do casamento?
Se houver motivo, pode. Há muitos casais separados, já com filhos, que o Tribunal da Igreja encontra algum motivo para a nulidade e a declara. A questão da nulidade é independente da questão de haver ou não filhos.


5. Uma pessoa que entra com pedido de nulidade pode namorar enquanto aguarda a conclusão do processo?
Não há uma posição explícita da Igreja em relação a isso. O que há são opiniões. Uma opinião que eu acho equilibrada é que a separação física do casal não extingue o vínculo matrimonial. Não é porque o casal se separou, mesmo estando divorciado, que o matrimônio acabou. Então, é complicado eles começarem a namorar sem ter a declaração de nulidade. A orientação que eu dou, normalmente, é que – se alguém se separou, e está convicto de que o seu casamento foi nulo, entrou com o processo no Tribunal Eclesiástico e conheceu uma outra pessoa –, não comece um namoro. Mantenha uma forte amizade com ela, ou até mesmo um compromisso de que um dia vai namorá-la. Assim, você não atenta contra o vínculo matrimonial que ainda existe.


6. Se a pessoa já está vivendo uma segunda união e resolve entrar com o pedido de nulidade, como ela deve agir?
Se o casal já está na segunda união, com vida conjugal, sexual, então, eles não podem ter vida sacramental, ou seja, a Igreja não autoriza que eles recebam a confissão nem a Eucaristia. Eles devem entrar com o processo no Tribunal Eclesiástico. Se conseguirem a declaração de nulidade, podem se casar. Se não a conseguiram, é melhor que se separem se quiserem viver de acordo com as normas da Igreja. Do contrário, teriam que viver, por toda a vida, sem receber os sacramentos.


7. Quando à sexualidade, como fica a relação desse casal de segunda união?
Se eles não têm vida sexual, podem receber os sacramentos; do contrário, isso caracteriza uma questão de concubinato, de adultério. A legitimidade para a vida sexual só acontece depois que sair o processo de nulidade e eles se casarem na Igreja.

8. Depois de um processo para nulidade do casamento, as duas partes têm direito de se casar novamente ou somente a parte que entrou com pedido?
As duas partes. Se um casamento foi declarado nulo, é nulo para os dois, mesmo que um deles não tenha entrado com o pedido.


9. Se um dos cônjuges entra com o pedido de nulidade, mas o outro não aceita. É possível dar andamento ao processo?
Basta que um queira e o outro também vai ser chamado a depor. Se o depoimento daquele que é contrário for suficiente para o Tribunal Eclesiástico achar que o casamento foi válido, então, mantém-se a validade do matrimônio. Mas se apesar do depoimento daquele que é contrário, esse órgão achar que houve algo que invalidou a união, ele pode declará-la nula, mesmo que seja contra a vontade de um dos cônjuges.


10. Adultério é motivo de nulidade no casamento?
Não. O adultério é algo que aconteceu depois do casamento e um motivo para declarar a nulidade tem de ser algo que aconteceu antes ou durante a celebração [do casamento]; não depois. Pode ser que o adultério seja um indício de nulidade, porque se a pessoa, por exemplo, adulterou porque, antes do casamento, ela já tinha premeditado isso, aí apesar do erro ter sido posterior [ao matrimônio], houve premeditação.

Fonte: cancaonovanews.com

Esta entrevista continua... Semana que vem, Professor Felipe irá esclarecer mas dúvidas sobre nulidade no casamento... Deixe seu comentário sobre o assunto. Expresse a sua opnião... Até lá!

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