quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Matrimônio




Nulidade do matrimônio: conheça algumas causas
Professor Felipe Aquino


Diante de tantas dúvidas com relação à nulidade do casamento, que pode ser concedida a alguns casais pelo Tribunal Eclesiástico, o professor Felipe Aquino esclarece os principais motivos que levam a Igreja Católica a declará-lo nulo. A decisão do casal ou de um dos cônjuges de não ter filhos, erro de pessoa, a imaturidade dos cônjuges e a coação para se casar são algumas das razões que, segundo o professor, podem levar a Igreja a considerar um matrimônio nulo.
Ele explica como devem viver os casais de segunda união quando entram com o pedido [de nulidade] no Tribunal e analisa a possibilidade de um namoro durante a espera da conclusão desse processo.

O entrevistado esclarece também uma das dúvidas mais comuns entre os católicos: Adultério é motivo de nulidade do matrimônio?

Prof. Felipe Aquino, casado, pai de 5 filhos, é doutor em Física pela UNESP. Membro do Conselho Diretor da Fundação João Paulo II, mantenedora do Sistema Canção Nova de Comunicação. Grande conhecedor e estudioso dos dogmas da Igreja e da fé católica, ele participa de aprofundamentos no país e no exterior. Autor de 60 livros, apresenta dois programas semanais na TV Canção Nova: "Escola da Fé" e "Trocando Idéias".


1. O Código de Direito Canônico (Cânon 1096, 1§), fala que o matrimônio é ordenado à procriação da prole por meio de alguma cooperação sexual. Isso quer dizer que todo casal é obrigado a ter filhos?
Ele não é obrigado a ter filhos, mas o casal tem de estar aberto a eles. Há casais, por exemplo, que não podem ter filhos por questão de saúde, da esterilidade do homem ou da mulher. Um dos juramentos que os noivos fazem no altar é quando o padre pergunta: "Vocês estão dispostos a acolher os filhos que Deus lhes enviar, educando-os na fé de Cristo e da Igreja?". O que o casal não pode é casar-se com o propósito de nunca ter filhos; independentemente da condição de saúde. Isso pode, inclusive, levar o Tribunal da Igreja a declarar o casamento nulo. Se eles podem ter filhos, mas não os querem, isso pode ser um ponto de nulidade.


2. O mesmo código diz, sobre a simulação no cânon 1101 (§1), que "se uma das partes ou ambas, por ato positivo de vontade, excluem o próprio matrimônio, algum elemento essencial do matrimônio ou alguma propriedade essencial, contraem invalidamente". O senhor pode esclarecer esse artigo?
O fundamental do matrimônio é o consentimento pleno do casal; é aquele 'sim' que o casal diz quando o padre lhes faz as perguntas: "É de livre e espontânea vontade que vocês querem se casar?". "Vocês prometem um ao outro amor e fidelidade para sempre?". Então, o importante é que o casal esteja perfeitamente consciente do que está fazendo e tome a decisão com liberdade e com conhecimento. Um conhece o outro e querem se casar mesmo sabendo dos problemas e defeitos do outro.O que não pode é um deles se casar por medo, mentira, chantagem, desconhecendo um fato importante da vida do outro ou sob ameaça.

3. E se, por caso, um dos cônjuges não puder tê-los [filhos]?
Se eles não podem, não tem problema. O casamento continua válido.

4. Um casal, mesmo que já tenha filhos, pode pedir a anulação do casamento?
Se houver motivo, pode. Há muitos casais separados, já com filhos, que o Tribunal da Igreja encontra algum motivo para a nulidade e a declara. A questão da nulidade é independente da questão de haver ou não filhos.


5. Uma pessoa que entra com pedido de nulidade pode namorar enquanto aguarda a conclusão do processo?
Não há uma posição explícita da Igreja em relação a isso. O que há são opiniões. Uma opinião que eu acho equilibrada é que a separação física do casal não extingue o vínculo matrimonial. Não é porque o casal se separou, mesmo estando divorciado, que o matrimônio acabou. Então, é complicado eles começarem a namorar sem ter a declaração de nulidade. A orientação que eu dou, normalmente, é que – se alguém se separou, e está convicto de que o seu casamento foi nulo, entrou com o processo no Tribunal Eclesiástico e conheceu uma outra pessoa –, não comece um namoro. Mantenha uma forte amizade com ela, ou até mesmo um compromisso de que um dia vai namorá-la. Assim, você não atenta contra o vínculo matrimonial que ainda existe.


6. Se a pessoa já está vivendo uma segunda união e resolve entrar com o pedido de nulidade, como ela deve agir?
Se o casal já está na segunda união, com vida conjugal, sexual, então, eles não podem ter vida sacramental, ou seja, a Igreja não autoriza que eles recebam a confissão nem a Eucaristia. Eles devem entrar com o processo no Tribunal Eclesiástico. Se conseguirem a declaração de nulidade, podem se casar. Se não a conseguiram, é melhor que se separem se quiserem viver de acordo com as normas da Igreja. Do contrário, teriam que viver, por toda a vida, sem receber os sacramentos.


7. Quando à sexualidade, como fica a relação desse casal de segunda união?
Se eles não têm vida sexual, podem receber os sacramentos; do contrário, isso caracteriza uma questão de concubinato, de adultério. A legitimidade para a vida sexual só acontece depois que sair o processo de nulidade e eles se casarem na Igreja.

8. Depois de um processo para nulidade do casamento, as duas partes têm direito de se casar novamente ou somente a parte que entrou com pedido?
As duas partes. Se um casamento foi declarado nulo, é nulo para os dois, mesmo que um deles não tenha entrado com o pedido.


9. Se um dos cônjuges entra com o pedido de nulidade, mas o outro não aceita. É possível dar andamento ao processo?
Basta que um queira e o outro também vai ser chamado a depor. Se o depoimento daquele que é contrário for suficiente para o Tribunal Eclesiástico achar que o casamento foi válido, então, mantém-se a validade do matrimônio. Mas se apesar do depoimento daquele que é contrário, esse órgão achar que houve algo que invalidou a união, ele pode declará-la nula, mesmo que seja contra a vontade de um dos cônjuges.


10. Adultério é motivo de nulidade no casamento?
Não. O adultério é algo que aconteceu depois do casamento e um motivo para declarar a nulidade tem de ser algo que aconteceu antes ou durante a celebração [do casamento]; não depois. Pode ser que o adultério seja um indício de nulidade, porque se a pessoa, por exemplo, adulterou porque, antes do casamento, ela já tinha premeditado isso, aí apesar do erro ter sido posterior [ao matrimônio], houve premeditação.

Fonte: cancaonovanews.com

Esta entrevista continua... Semana que vem, Professor Felipe irá esclarecer mas dúvidas sobre nulidade no casamento... Deixe seu comentário sobre o assunto. Expresse a sua opnião... Até lá!

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Novo tempo...

Voltamos Palmas... Foi a saudade que nos trouxe pelos braços! Com certeza além da saudade e um motivo bem mais importante, foi o desejo de anunciar Jesus como o Senhor e salvador! Passamos um período de formação, em nossa cidade de origem, o Recife, mas, graças a Deus estamos de volta para mais um ano de missão! Saimos do Recife sexta-feira, 5h da manhã e chegamos em Palmas no sábado às 18h. Graças a Deus a viagem foi tranquilo.
Mas vamos ao mais importante... Domingo, 25/01, foi um dia de muita alegria para família Obra de Maria. Tivemos a graça de reabrir a nossa missão na cidade de Peixe - TO, e também a posse do nosso querido Pe. Barbosa (Com. Obra de Maria), como Pároco da mesma cidade. A missa de posse foi celebrada pelo Bispo da Diocese de Porto Nacional - TO, Dom Gusmão e co-celebrada pelo Bispo Coadjuntor de Porto Nacional, Dom Romualdo.
Quem não teve a oportunidade está lá, segue algumas fotos deste momento marcante para família Obra de Maria:
Seminaristas da Comunidade Obra de Maria

Paróquia do Divino Espírito Santo - Peixe

Dom Gusmão, Dom Romualdo e Pe. José Barbosa

Membros da Missão de Peixe e a Prefeita da cidade
Prefeito de Jaú (Cidade vizinha) e Pe. José Barbosa

Comunidade Obra de Maria

Comunidade Obra de Maria


Praça que fica próximo a antiga Paróquia

Antiga Paróquia do Divin Espirito Santo


Salão Paroquial

Primeira Casa da Comunidade Obra de Maria em Peixe

Café da manhã

Casarão Antigo

Rio Tocantins, passa pela cidade

Comunidade Obra de Maria

Prefeitura da Cidade de Peixe

Rodoviária da Cidade

Nova Paróquia, onde Pe. Barbosa é Pároco

Área de lazer e esportes da cidade

Nova Casa de Missão da Comunidade em Peixe


Centro Comercial da cidade

Restaurante do casal (centro) que nos acolheu na cidade
"Tudo concorre para o bem daqueles que amam a Deus"

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

FORMAÇÃO!!!

Olá amigo internauta... A paz de Jesus e o amor de Maria!
Antes de tudo Feliz ano novo que Deus seja o centro de sua vida neste ano de 2009!

Paramos por um tempo de postar, porque estávamos em formação.
A partir do dia 20/01 estamos retomando as atividades!

Um grande abraço e até lá!



Maria, Passa na Frente!

Equipe Blog
Palmas / TO
"Onde o sol brilha mais forte."